Amianto

O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.

Materiais de construção suscetíveis de conter amianto

- Telhas de fibrocimento;

- Revestimentos e coberturas de edifícios;

- Gessos e estuques;

- Revestimento à prova de fogo;

- Revestimentos de tetos falsos;

- Isolamentos térmicos e acústicos;

- Entre outros.

Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, na indústria da construção civil, o amianto foi utilizado nos seguintes elementos e materiais de construção:

- Pavimentos;

- Placas de teto falso;

- Produtos e materiais de revestimento e enchimento;

- Portas corta-fogo;

- Portas de courettes;

- Paredes divisórias pré-fabricadas;

- Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;

- Tijolos refratários;

- Telhas;

- Pintura texturizada;

- Caldeiras (revestimentos e apoios);

- Impermeabilização de coberturas e caleiras.

Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:

- Isolamento de tubagens de água quente;

- Isolamento de antigos aquecedores domésticos;

- Isolamento de fogões;

- Materiais de isolamento de tetos.

Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto.

Doenças associadas ao amianto

As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.

As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões, e até noutros órgãos, e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.

A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal.

Valores de referência

Segundo o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,1 fibra/cm3 para todos os tipos de fibras de amianto.

No caso da exposição da população em geral, o nível de concentração das fibras de amianto em suspensão no ar deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, valor considerado pela Organização Mundial da Saúde como indicador de área limpa.

Estes referenciais são estabelecidos atendendo a que o Homem pode ser exposto ao amianto por 3 vias: via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.

No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados por resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.

 

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