COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil

 

Considerando a evolução epidemiológica atual da COVID-19, tem-se assistido a um aumento do

número de casos de COVID-19 associados ao setor da construção civil. Neste contexto, e para

controlar esta transmissão, importa definir medidas a adotar por este setor de atividade.

1. Definir uma área de isolamento e os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de

COVID-19 e seguir as indicações do SNS24 ou delegado de saúde;

2. Definir os circuitos de circulação necessários para chegar e sair;

3. Coordenação entre os diversos empregadores de modo a que todos tenham conhecimento

dos Planos de Contingência e que saibam reconhecer sinais e sintomas compatíveis com

COVID-19;

4. Colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos

pontos de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes

do lixo em todos os locais partilhados;

5. Utilização de máscara de proteção individual;

6. Manter distanciamento físico de 2 metros (tanto em zonas de trabalho como de descanso)

com a limitação do número de trabalhadores e de empresas a operar em simultâneo em

cada estaleiro (p. ex. realizando turnos para utilização dos espaços);

7. Manter portas ou vias de acesso abertas para permitir a passagem de pessoas, evitando o

seu manuseamento;

8. Deve ser evitada a partilha de equipamentos e objetos entre trabalhadores;

9. Os espaços (trabalho, descanso, Wcs, etc), máquinas, equipamentos, objetos e superfícies

devem ser limpos e desinfetados com regularidade e sempre que haja trocas entre

trabalhadores;

10. Deve ser realizada periodicamente, pelos Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho

(SST), em colaboração com um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro,

a avaliação de risco e das condições de implementação das medidas previstas no Plano

de Contingência;

11. Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a

ventilação natural (portas ou janelas) ou, em alternativa, a ventilação forçada (ar

condicionado) garantindo a renovação do ar e mantendo operações de manutenção

periódicas;

12. Trabalhadores devem efetuar a auto-monitorização diária de sinais e sintomas e abster-se

de ir trabalhar, se surgir sintomatologia compatível com COVID-19, contactando o SNS 24;

13. Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro;

14. Devem ser implementados procedimentos de registo que permitam a identificação dos

condutores das empresas fornecedoras e os trabalhadores que frequentam instalações;

15. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não devem ser partilhados pelos

trabalhadores, atribuindo, sempre que possível, EPI específicos para cada trabalhador em

função das suas tarefas;

16. Todos os equipamentos de proteção devem ser guardados em local apropriado,

verificados, limpos e desinfetados, se possível antes e, obrigatoriamente após cada

utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem

danificados;

17. O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos

desfasados. Caso exista cantina, devem respeitar o distanciamento físico na fila e sentarse

em lugares alterados nas mesas de refeições e os cuidados referidos nos pontos 8 e 9;

18. Durante o transporte para o estaleiro, devem ser cumpridas as regras de etiqueta

respiratória e de higienização da viatura, nomeadamente das superfícies de

toque/contacto; A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida

para ⅔, deve estar provida de SABA para a desinfeção das mãos, o uso de máscara por

todos os ocupantes é obrigatório;

Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de

casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta

doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.

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