Representante do Empregador ou Trabalhador para SST

De acordo com a Lei nº 3/2014 que altera a Lei nº 102/2009, artigo 77º, a empresa ou estabelecimento que adotar serviço externo, o empregador deve designar um trabalhador com formação adequada, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.

A Polidiagnóstico Empresas é Entidade Formadora especificamente certificada, pela ACT, para o efeito.

Carga Horária: 40 Horas

Datas|Horário: 17/10, 19/10, 24/10, 31/10; 02/11, 07/11, 09/11, 14/11, 16/11 e 21/11 das 09h00 às 13h00

Link para Inscrição: https://forms.gle/KzvbjD2uiVWQZtA46

 

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