2020
COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil
Considerando a evolução epidemiológica atual da COVID-19, tem-se assistido a um aumento do
número de casos de COVID-19 associados ao setor da construção civil. Neste contexto, e para
controlar esta transmissão, importa definir medidas a adotar por este setor de atividade.
1. Definir uma área de isolamento e os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de
COVID-19 e seguir as indicações do SNS24 ou delegado de saúde;
2. Definir os circuitos de circulação necessários para chegar e sair;
3. Coordenação entre os diversos empregadores de modo a que todos tenham conhecimento
dos Planos de Contingência e que saibam reconhecer sinais e sintomas compatíveis com
COVID-19;
4. Colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos
pontos de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes
do lixo em todos os locais partilhados;
5. Utilização de máscara de proteção individual;
6. Manter distanciamento físico de 2 metros (tanto em zonas de trabalho como de descanso)
com a limitação do número de trabalhadores e de empresas a operar em simultâneo em
cada estaleiro (p. ex. realizando turnos para utilização dos espaços);
7. Manter portas ou vias de acesso abertas para permitir a passagem de pessoas, evitando o
seu manuseamento;
8. Deve ser evitada a partilha de equipamentos e objetos entre trabalhadores;
9. Os espaços (trabalho, descanso, Wcs, etc), máquinas, equipamentos, objetos e superfícies
devem ser limpos e desinfetados com regularidade e sempre que haja trocas entre
trabalhadores;
10. Deve ser realizada periodicamente, pelos Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho
(SST), em colaboração com um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro,
a avaliação de risco e das condições de implementação das medidas previstas no Plano
de Contingência;
11. Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a
ventilação natural (portas ou janelas) ou, em alternativa, a ventilação forçada (ar
condicionado) garantindo a renovação do ar e mantendo operações de manutenção
periódicas;
12. Trabalhadores devem efetuar a auto-monitorização diária de sinais e sintomas e abster-se
de ir trabalhar, se surgir sintomatologia compatível com COVID-19, contactando o SNS 24;
13. Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro;
14. Devem ser implementados procedimentos de registo que permitam a identificação dos
condutores das empresas fornecedoras e os trabalhadores que frequentam instalações;
15. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não devem ser partilhados pelos
trabalhadores, atribuindo, sempre que possível, EPI específicos para cada trabalhador em
função das suas tarefas;
16. Todos os equipamentos de proteção devem ser guardados em local apropriado,
verificados, limpos e desinfetados, se possível antes e, obrigatoriamente após cada
utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem
danificados;
17. O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos
desfasados. Caso exista cantina, devem respeitar o distanciamento físico na fila e sentarse
em lugares alterados nas mesas de refeições e os cuidados referidos nos pontos 8 e 9;
18. Durante o transporte para o estaleiro, devem ser cumpridas as regras de etiqueta
respiratória e de higienização da viatura, nomeadamente das superfícies de
toque/contacto; A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida
para ⅔, deve estar provida de SABA para a desinfeção das mãos, o uso de máscara por
todos os ocupantes é obrigatório;
Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de
casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta
doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
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