Nova rotulagem de géneros alimentícios

O Regulamento. (UE) n.º 1169/2011 que entrou em aplicação a 13 de dezembro de 2014, tem como objetivo informar o consumidor de modo a que este possa fazer uma escolha informada e adequada no momento da compra de géneros alimentícios, adaptadas às suas necessidades alimentares.

Destacamos as principais alterações:

Legibilidade – toda a informação deve ter tamanho mínimo de 1.2 mm;

Informação Gorduras - Os óleos e as gorduras de origem vegetal devem constar da lista de ingredientes;

Origem das Carnes - O país de origem em todos os rótulos;

Processo de fabrico – Menções como  “Descongelado”;” Data de Congelação”, etc. são obrigatórias na rotulagem;

Alergénios – Aparecer em destaque na lista dos ingredientes, a negrito, sublinhadas ou com cor. Obrigatórias em produtos que não sejam pré-embalados;

Valor nutricional – Obrigatoriedade da rotulagem nutricional

A partir de dezembro de 2016, a rotulagem nutricional será obrigatória para todos os alimentos pré-embalados.

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