2025
O Teletrabalho e a Segurança e Saúde no Trabalho
A segurança e a saúde dos trabalhadores são pilares fundamentais em qualquer ambiente de trabalho, incluindo o teletrabalho
Os teletrabalhadores beneficiam da mesma proteção concedida aos trabalhadores em geral, incluindo, naturalmente, o domínio da segurança e saúde do trabalho (SST).
Compete ao empregador fornecer os equipamentos necessários, como computador, software e outros materiais, respeitando os princípios da ergonomia; garantir que o trabalhador dispõe de um espaçode trabalho adequado em casa, livre de riscos para a saúde e segurança; ministrar formação adequada para o uso de equipamentos e ferramentas de trabalho, bem como para o desenvolvimento de atividades em regime de teletrabalho.
No que respeita à Saúde do Trabalho, a entidade empregadora deve promover a realização de exames de saúde no trabalho antes da implementação do teletrabalho e, posteriormente, exames anuais, para avaliação da aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade.
Os riscos profissionais mais característicos do teletrabalho são os relacionados com os locais onde este trabalho é prestado: o incêndio, a iluminação, as quedas.
Seguem-se os riscos associados a falhas na ergonomia do posto de trabalho com particular destaque para o uso de computadores e ecrãs de visualização. Finalmente, os riscos psicossociais que requerem um acompanhamento permanente.
O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da sua família.
Na Polidiagnóstico Empresas temos vindo a dar muita atenção aos desafios implícitos a esta nova forma de organização do trabalho. Desenvolvemos um procedimento de avaliação de riscos específico para o teletrabalho, e cuja aplicação requer a colaboração e participação do trabalhador e empregador.
A visita ao domicílio pode ser efetuada com aviso prévio de 24 horas e a concordância do trabalhador.
Na Polidiganóstico Empresas temos vindo a dar muita atenção aos desafios implícitos a esta nova forma de organização do trabalho. Desenvolvemos um procedimento de avaliação de riscos específico para o teletrabalho, e cuja aplicação requer a colaboração e participação do trabalhor e empregador.
Com base nos resultados da avaliação de riscos os trabalhadores são informados sobre os principais riscos profissionais associados ao teletrabalho e as medidas de prevenção e proteção que devem ser adotadas.
O plano anual de atividades formativas inclui a realização de ações de formação direcionadas para os teletrabalhadores.
A prevenção de riscos psicossociais é efetuada através do Gabinete de Psicologia do Trabalho. Compreende o acompanhamento dos teletrabalhadores, caso se revele necessário, e a realização de uma avaliação especifica de riscos psicossociais.
Até ao presente, com base em alguns elementos estatísticos que vamos reunindo, dos trabalhadores acompanhados em teletrabalho, a maioria não se sente isolado e as empresas têm previstos contactos presenciais com as chefias e demais trabalhadores.
