Requisitos legais a ter em conta na admissão de novos colaboradores

O mês de setembro intensifica a admissão de colaboradores. É oportuno deixar aqui alguns dos passos a ter em conta no momento de admitir um trabalhador e as obrigações que a empresa deve cumprir.

+ O recrutamento deve ser feito sem qualquer descriminação relativamente à idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião, convicções políticas, entre outros fatores;

+ A marcação de exame médico para admissão é obrigatório pelo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Estes exames são feitos através da Medicina de Trabalho, por um médico especializado e devem ser realizados, preferencialmente, antes de iniciar funções ou nos primeiros dias a seguir à admissão;

+ Após admitir o novo colaborador, deve dar a assinar o contrato de trabalho, respeitando as normas que existem nestes acordos;

+ Deve constar entre os dados pessoais do colaborador, o nome completo, a data de nascimento, modalidade de contrato, e também outras informações adicionais;

+ A comunicação de admissão de novo trabalhador deve ser feita aos serviços da Segurança Social nas 24 horas anteriores à entrada em vigor do contrato de trabalho, para que fique tudo regulado.

Decreto-lei sobre admissão de colaboradores.

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